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Casamento civil: saiba tudo sobre nesse guia completo!

O casamento é um momento mágico, com o qual a maioria dos noivos sonha e deseja que tudo saia melhor que o planejado. Porém, o casamento no civil, por ser uma cerimônia cheia de burocracias, podendo assustar até os noivos mais confiantes.
imagem de um casamento civil de um casal
Fonte: Reprodução. Imagem ilustrativa

Geralmente, não se dá muita atenção ao casamento civil, já que os noivos podem estar tão ocupados organizando a festa ou casamento religioso que acabam esquecendo desse detalhe. São tantas pesquisas de decoração, vestidos e penteados, que toda burocracia do casamento civil fica em segundo plano, fazendo com que os noivos se percam e não saibam por onde começar a pensar na cerimônia civil.

Quantas pessoas devem ir? Quanto custa? Que documentos são necessários? Essas e outras questões comuns referentes ao casamento civil, vamos esclarecer agora mesmo. Vamos lá?

Casamento civil: o que é?

O casamento civil é o tipo de casamento formalizado perante a lei, realizado em um cartório. Ele é reconhecido legalmente e confere aos noivos direitos e deveres, como regime de bens, herança, pensão, entre outros. Para celebrá-lo, os noivos devem cumprir alguns requisitos, como idade mínima, estado civil, e documentos específicos. O casamento civil não exige cerimônia religiosa, mas pode ser realizado de forma simples no cartório ou com uma festa, se os noivos desejarem. Além de formalizar a união, o casamento civil é um passo essencial para a oficialização da relação perante o Estado.

Casamento civil: por onde começar?

Regime de bens

O primeiro passo para organizar um casamento civil é decidir o regime de divisão de bens que os noivos querem ter. Talvez o tópico mais importante a ser discutido pelo casal, o regime de bens é um conjunto de regras que definem na justiça como seus bens serão administrados. Há quatro tipos de regimes, sendo eles:

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum de casamento, onde os bens adquiridos durante a união pertencem igualmente aos dois cônjuges, independentemente de quem os tenha adquirido. No entanto, bens que pertenciam a cada um antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas durante o matrimônio, não entram na partilha. Esse regime visa garantir a equidade entre o casal, dividindo os bens adquiridos ao longo da convivência. Caso haja dissolução do casamento, a partilha será feita igualmente entre ambos.

Comunhão total de bens

A comunhão total de bens é um regime no qual todos os bens, tanto os que foram adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento, pertencem igualmente ao casal. Esse regime implica que, em caso de dissolução do matrimônio, todos os bens serão compartilhados, sem distinção. Se optar por esse regime, é essencial que o casal compareça a um Tabelionato de Notas antes do casamento para lavrar uma escritura pública, formalizando essa escolha. Além disso, a escritura deve ser registrada em cartório, garantindo que o regime seja reconhecido legalmente.

Separação total de bens

Na separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e depois do casamento. Não há partilha. Além disso, é preciso comparecer ao Tabelionato de Notas para formalizar a escolha desse regime, através de uma escritura pública, garantindo sua validade legal.

Participação final nos aquestos

A participação final nos aquestos é um regime intermediário entre a separação total de bens e a comunhão parcial. Durante o casamento, os bens permanecem individuais, mas, no caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são partilhados de forma equitativa. Ou seja, os cônjuges têm direito à metade do que o outro conquistou, considerando apenas o que foi adquirido após o casamento.

Documentação para casamento civil

Para formalizar o compromisso, o casal deve ir, com pelo menos 30 dias de antecedência, até o cartório mais próximo para pedirem a habilitação do casamento e para que o cartório verifique se ambos são livres para se casar.

Depois, a data pode ser marcada e os noivos serão orientados sobre quando voltar com os padrinhos e com a documentação necessária.

Noivos solteiros

  • Identidade de ambos (RG, CNH, passaporte) original
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original

Noivos divorciados

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, passaporte) original
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio e prova de que houve ou não partilha de bens

Noivos viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, passaporte) original
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original
  • Certidão de casamento do primeiro casamento
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido houver deixado bens e filhos

Onde é realizado o casamento?

O casamento civil não deve necessariamente ser realizado no cartório. Se os noivos desejarem que a cerimônia seja feita fora do cartório, é interessante que o local onde será realizado o casamento já esteja escolhido e o juiz de paz seja avisado previamente. Lembrando que em qualquer tipo de cerimônia civil devem estar presentes os padrinhos ou testemunhas.

Casamento no cartório

Realizado, como já diz o nome, no cartório, pelo escrevente e o juiz.

Casamento em diligência

O juiz e um escrevente se deslocam até o local escolhido pelos noivos, como restaurante, casa dos noivos, Buffet, praia etc.

Casamento com efeito civil

O casamento com efeito civil é realizado durante a cerimônia religiosa pelo próprio celebrante, e não por um juiz.

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de duas testemunhas, com a documentação e requerimento da instituição religiosa à qual pertencem. Nessa ocasião, o cartório emite a Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue ao celebrante, que fará o Termo Religioso com Efeito Civil.

Neste caso, os noivos têm até 90 dias para levar esse último documento ao cartório para que o casamento seja registrado.

Conversão de união estável em casamento

Este caso não conta com celebração e juiz de paz, visto que já existe a convivência do casal e o desejo de constituir família (tendo filhos os não).

Quantas testemunhas devem ir no casamento civil?

Para serem testemunhas do casamento civil, não é necessário mais que duas pessoas, com pelo menos 18 anos cada.

A função da testemunha nada mais é que assinar o documento que oficializa sua união, mas, é claro, deve ser alguém importante e especial para vocês.

O sobrenome muda?

Só se vocês quiserem. O sobrenome dos noivos pode continuar sendo o de solteiro, ou, caso desejem, um acrescenta o nome do outro, não necessariamente a noiva adiciona o sobrenome do noivo. Vale lembrar: só um dos noivos pode mudar o nome.

Quanto custa um casamento no civil?

Tecnicamente, o casamento é gratuito. Você paga pela documentação, taxa do cartório referente à habilitação e o registro. Entretanto, se o casal provar que não tem condições de pagar pelo processo, a lei assegura a realização do casamento sem custos.

As taxas cobradas pelo casamento variam muito de Estado para Estado e são atualizadas todo ano. Mas, para te dar um embasamento, no Estado de São Paulo, um casamento no cartório custa aproximadamente R$ 470,00, um casamento em diligência custa a partir de R$ 1.515,00 sujeito a alterações e acréscimos referentes ao deslocamento do juiz e do escrevente.

O que vestir no casamento civil?

A escolha da vestimenta dos noivos deve ser feita com muita atenção e carinho, mesmo que a cerimônia ocorra apenas no cartório e haja uma recepção simples e íntima.

Os vestidos mais curtos e básicos estão entre os preferidos das noivas, juntamente com macacões, calças, camisas e similares. Entretanto, é importante considerar onde, a que horas e com quantos convidados seu casamento será realizado.

Para os noivos, o terno completo ou o costume são coringas.

Casamento civil no exterior

Você já deve ter percebido o tamanho da popularidade do Destination Wedding, né? O conceito se refere ao casamento realizado fora da cidade onde os noivos vivem, podendo acontecer em outra cidade, estado ou país.

Neste tópico, falaremos em específico sobre o casamento civil em outros países.

No consulado

Realizar seu casamento no consulado brasileiro do país escolhido é a forma mais simples de se casar no exterior.

Nessa opção, os noivos não precisam traduzir nenhum documento, considerar regras e costumes do país ou gastar muito tempo e dinheiro.

Para se casar no consulado, basta marcar a data e levar duas testemunhas com a seguinte documentação:

  • Passaporte dos noivos e das testemunhas
  • Certidão de nascimento dos noivos
  • Certidão de Estado Civil
  • Comprovante de residência

Observação: todos os documentos devem estar acompanhados de cópias.

Documentação e trâmites de cada país

A opção acima é a mais simples e barata, mas, se você deseja se casar com os costumes de determinada cultura, também temos algumas orientações para você.

Pensando que, cada país fará um tipo de exigência para permitir a realização do seu casamento no território deles, recomendamos, antes de qualquer coisa, a contratação de assessoria especializada.

Caso um dos noivos seja natural ou residente do país em questão, são exigidos os mesmos documentos necessários no consulado, passaporte, certidões de nascimento e estado civil, que deverão ser traduzidos por tradutores licenciados e juramentados.

Quando o casal decidir qual o destino dos sonhos para dizer o Sim, é preciso entrar em contato o quanto antes com o consulado ou repartição responsável pelo assunto, para saber se, antes de qualquer coisa, vocês podem se casar lá.

Alguns países exigem residência ou prazo determinado para a apresentação de documentos e legalização do casamento, sendo que os documentos exigidos variam muito em cada país.

 

Ufa! Quanta pergunta respondida, né? Esperamos ter ajudado a sanar pelo menos parte das suas dúvidas.

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