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Troca de sobrenome no casamento: Entenda o que muda

Troca de sobrenome no casamento
Fonte: Reprodução. Imagem ilustrativa

Casar é um momento de celebração, amor e construção de um novo capítulo a dois. Entre tantos detalhes emocionantes, existe um ponto que sempre gera dúvidas no casal: como funciona a troca de sobrenome no casamento? É obrigatório mudar? O que acontece com os documentos? Dá para voltar atrás depois?

 

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como a alteração de sobrenome funciona na prática, desde a escolha no cartório até a atualização em órgãos oficiais. Se você está prestes a casar ou já casou e decidiu mudar de nome, aqui você encontra tudo o que precisa saber.

 

Continue conosco!

 

A troca de sobrenome no casamento é obrigatória?

A resposta direta é: não, a troca de sobrenome no casamento não é obrigatória. Esse é um costume cultural que vem de séculos atrás, quando era comum a mulher adotar o sobrenome do marido. Mas a legislação brasileira permite que a decisão seja feita de forma livre e igualitária.

 

Desde 1977, com a Lei do Divórcio, e reforçado pela Constituição de 1988, a adoção de sobrenome deixou de ser obrigatória. Em 2002, o Código Civil passou a permitir que qualquer um dos cônjuges — homem, mulher ou pessoa de qualquer identidade de gênero — possa acrescentar o sobrenome do outro.

 

Ou seja, é uma escolha pessoal e válida para todos os tipos de união, inclusive casamentos homoafetivos.

 

Diferença entre manter, acrescentar ou substituir sobrenomes

Quando se fala em mudança de nome após o casamento, existem algumas possibilidades que o casal pode considerar:

 

  • Manter os nomes de nascimento: ambos permanecem com os sobrenomes que sempre tiveram. 
  • Acrescentar o sobrenome do cônjuge: um dos dois (ou ambos) inclui o sobrenome do parceiro(a) ao seu nome completo. 
  • Substituir parte do sobrenome: em alguns casos, é permitido retirar parte do sobrenome original para incluir o do cônjuge, mas nunca é permitido remover todos os sobrenomes de nascimento. 

 

Essa escolha deve ser pensada com cuidado, pois terá impacto direto na identidade civil e nos documentos do casal.

 

Como funciona a troca de sobrenome no casamento civil

A decisão de alterar o nome é feita durante o processo de habilitação do casamento no cartório. É nesse momento que o casal comunica oficialmente se pretende manter, acrescentar ou modificar seus sobrenomes.

 

O cartório irá registrar essa escolha na certidão de casamento, que passa a ser o documento oficial com os novos nomes dos cônjuges.

 

Importante: A ordem dos sobrenomes deve ser igual nos dois nomes, caso ambos optem por trocar. Exemplo: se um fica como “Silva Santos”, o outro não pode ser “Santos Silva”.

 

Quais documentos devem ser atualizados

Após a emissão da certidão de casamento com o novo nome, é hora de cuidar da atualização documental. A troca de nome impacta documentos oficiais e cadastros em empresas, órgãos públicos e instituições financeiras.

 

Aqui estão os principais documentos que devem ser atualizados:

 

  • RG (Registro Geral) 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) 
  • Título de Eleitor 
  • Passaporte 
  • Cartões bancários e cadastros em bancos 
  • Cadastro no SUS e plano de saúde 
  • Registros em empresas, instituições de ensino, clubes, etc. 

 

Ordem recomendada para atualização

Para evitar problemas em processos burocráticos, o ideal é seguir uma ordem lógica na alteração de sobrenome nos documentos:

 

  1. Certidão de casamento (emitida no cartório) 
  2. CPF (necessário para alterar RG e outros documentos) 
  3. RG 
  4. CNH 
  5. Título de eleitor 
  6. Passaporte 
  7. Contas bancárias e demais cadastros 

 

Esse passo a passo garante que os órgãos que exigem o CPF atualizado não apresentem incompatibilidade entre os sistemas.

 

Como alterar o nome em órgãos oficiais

A troca de nome no CPF é o primeiro e mais importante passo para garantir que a mudança seja aceita por outros órgãos. Abaixo, o procedimento básico:

 

Como fazer a troca de nome no CPF (Receita Federal)

Você pode solicitar a alteração de nome no CPF gratuitamente:

 

  • Presencialmente: Leve a certidão de casamento atualizada a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica ou dos Correios. 
  • Online: Acesse o site da Receita Federal e siga as instruções para atualização cadastral. 

 

Após atualizar o CPF, você pode seguir para os demais documentos. Em cada órgão, será necessário apresentar a nova certidão e o CPF atualizado.

 

Alterações em bancos, empresas e outros cadastros

Com todos os documentos atualizados, chega a vez dos cadastros em bancos, empresas onde você trabalha, escolas, planos de saúde, programas de milhagem, redes sociais e outros serviços.

 

Cada instituição tem um procedimento específico. Em geral, será preciso apresentar:

 

  • Documento oficial com o novo nome 
  • Certidão de casamento 
  • Documento de identidade com foto 

 

Lembre-se de que a alteração de sobrenome também pode impactar contratos, certificados, diplomas e até perfis profissionais. Vale fazer uma lista e ir atualizando aos poucos.

 

Custos e prazos

A boa notícia é que grande parte das alterações é gratuita, especialmente em órgãos públicos, como Receita Federal e Justiça Eleitoral.

 

Já para emissão de segunda via de documentos como RG, CNH ou passaporte, pode haver taxas, que variam conforme o estado ou órgão emissor. Além disso, os prazos de entrega variam bastante, então é importante planejar.

 

Dica: Se você tem viagem marcada, verifique com antecedência o tempo de emissão do novo passaporte e evite ter nomes diferentes no visto e no passaporte, pois isso pode impedir a entrada em outros países.

 

E se quiser reverter a troca futuramente?

Se você fez a alteração de nome no casamento e depois se arrependeu, saiba que a reversão é possível, mas envolve um processo judicial.

 

Esse processo se chama ação de retificação de registro civil. Pode ser solicitado a qualquer tempo, com a justificativa de que a mudança está causando dificuldades práticas, profissionais ou emocionais.

 

Também é comum que a reversão aconteça em caso de divórcio. Nesse caso, o nome de solteiro pode ser retomado no processo de separação.

 

Atenção: A reversão do sobrenome pode gerar uma nova rodada de atualização de documentos e, novamente, custos com emissão de segunda via.

 

Considerações sobre identidade e impacto profissional

A mudança de nome após o casamento é uma escolha íntima e cheia de significado, mas que também carrega implicações práticas. Muitos casais optam por manter seus nomes por questões profissionais — especialmente se um ou ambos já construíram uma carreira pública ou de autoridade com o nome de solteiro(a).

 

Por outro lado, há quem sinta orgulho em adotar o sobrenome da nova família, como forma de honrar uma união e criar um novo ciclo.

 

Ambas as decisões são válidas. O importante é que o casal converse sobre o assunto com liberdade e afeto, considerando o simbolismo, os impactos legais e os aspectos práticos da decisão.

 

Conclusão

Agora que você já entendeu como funciona a troca de sobrenome no casamento, fica mais fácil tomar uma decisão consciente e prática. Lembre-se de que mudar ou não mudar de nome é um direito seu — não uma imposição.

 

Ao se planejar com antecedência e seguir os passos certos, o processo de alteração será mais leve, seguro e sem imprevistos. E o mais importante: o sobrenome pode até mudar, mas o amor e o compromisso continuam os mesmos.

 

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