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Diferença entre casamento e união estável: Direitos, deveres e regimes de bens

Diferença entre casamento e união estável
Fonte: Reprodução. Imagem ilustrativa

Se você está em um relacionamento sério e pensando em oficializar a vida a dois, é natural surgir a dúvida: qual a diferença entre casamento e união estável? Embora ambas as formas de constituição familiar sejam reconhecidas legalmente no Brasil, elas têm implicações distintas no que diz respeito a direitos, deveres, herança e regimes de bens. 

 

Saber exatamente como cada modelo funciona é essencial para tomar a melhor decisão para o casal com clareza, segurança e planejamento.

 

Neste artigo, vamos explicar o que é união estável e casamento civil, suas principais diferenças na prática, o que diz a lei sobre cada um, e como cada formato afeta a vida patrimonial, os filhos e até os benefícios previdenciários.

 

Se você está vivendo esse momento, leia com carinho — ele pode ajudar a tornar a escolha mais consciente e alinhada com os sonhos e valores de vocês.

 

O que é casamento civil e o que é união estável

Antes de mais nada, é importante entender o que é união estável e como ela se diferencia do casamento civil. Ambas são formas legítimas de constituir uma família, mas têm trajetórias e formalizações diferentes.

 

O casamento civil é um ato solene, com requisitos e etapas formais. Ele é realizado no cartório, com proclamas (publicação da intenção de casar), e pode ser celebrado com ou sem cerimônia. O casamento cria automaticamente uma comunhão legal de vida, bens e responsabilidades.

 

Já a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não exige cerimônia, nem registro obrigatório. Basta que o casal viva como se fosse casado, com vínculo afetivo e estabilidade. No entanto, para fins legais, especialmente patrimoniais, é recomendável formalizá-la por meio de escritura pública em cartório.

 

Diferenças na formalização: Burocracia, custos e exigências legais

A principal diferença entre casamento e união estável está na formalização. O casamento exige uma série de documentos, certidões atualizadas, proclamas publicados no cartório e, por vezes, agendamento de cerimônia. Os custos variam de acordo com a cidade, mas envolvem taxas cartorárias, e eventuais custos com juiz de paz e celebração.

 

Na união estável, o processo costuma ser mais simples e rápido. Pode ser feita diretamente em um cartório de notas, com apresentação de documentos básicos e lavratura de escritura pública. Não há necessidade de cerimônia, nem de proclamas, e os custos costumam ser mais acessíveis.

 

Contudo, atenção: embora a união estável possa ser reconhecida sem escritura (por meio de testemunhas e comprovação de convivência), a falta de formalização pode gerar insegurança jurídica, especialmente em casos de separação ou falecimento.

 

Regime de bens em cada caso

O regime de bens na união estável e no casamento influencia diretamente a divisão de patrimônio adquirido durante a vida conjunta. No Brasil, o regime padrão (automático) no casamento civil é o da comunhão parcial de bens, salvo se o casal escolher outro (como separação total ou comunhão universal) no momento do registro.

 

Na união estável, caso não haja um contrato formal determinando o regime de bens, a regra também será a comunhão parcial. Porém, muitos casais se esquecem disso, achando que, por não serem “casados oficialmente”, cada um mantém seus próprios bens.

 

Essa confusão pode gerar conflitos na separação ou na herança. Por isso, é fundamental escolher e registrar formalmente o regime de bens na escritura de união estável.

 

Direitos e deveres dos parceiros

Em termos de direitos e deveres, tanto no casamento quanto na união estável, existe a obrigação mútua de respeito, lealdade, assistência moral e material, e guarda, sustento e educação dos filhos. Porém, algumas diferenças ainda persistem na prática.

 

O casamento civil tem efeitos imediatos e mais amplos — o casal já passa a ser considerado cônjuge nos registros oficiais, em planos de saúde, cadastros, contratos e benefícios.

 

Já na união estável, apesar de ser reconhecida, muitas vezes é necessário apresentar prova formal da convivência, o que pode gerar burocracias extras em algumas instituições.

 

Herança e sucessão: O que acontece em cada caso

Um dos temas que mais geram dúvidas ao comparar casamento e união estável é a questão da herança.

 

No casamento, o cônjuge tem direito à herança, conforme o regime de bens escolhido. Na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge sobrevivente herda os bens particulares do falecido. A proteção legal é ampla.

 

Na união estável, a situação pode ser diferente, especialmente se não houver um testamento. A herança em união estável nem sempre é automática, e o parceiro pode ter que disputar o patrimônio com outros herdeiros (como filhos ou pais do falecido).

 

Por isso, se o casal optar por esse modelo, é altamente recomendável fazer um testamento, especificando a vontade em relação à partilha de bens.

 

Filhos, pensão e benefícios: O que muda

No que diz respeito aos filhos, não há diferença entre casamento e união estável. Os direitos das crianças são os mesmos, incluindo pensão alimentícia, guarda e herança. O vínculo entre os pais e os filhos é protegido independentemente do estado civil.

 

Já em relação a benefícios, como pensão por morte ou convênio médico, o reconhecimento legal da união estável é fundamental. Instituições como o INSS, por exemplo, exigem documentação comprobatória da convivência para conceder a pensão por morte. Isso inclui escritura pública, contas conjuntas, fotos, declarações e outros documentos que provem a união.

 

No casamento, a comprovação é imediata, já que os cônjuges estão oficialmente registrados como tal.

 

Vantagens e desvantagens de cada modelo

A diferença entre casamento e união estável também pode ser analisada a partir das vantagens e desvantagens de cada modelo:

 

Aspecto Casamento Civil União Estável
Formalização Mais burocrática, envolve proclamas e cerimônia Simples e rápida por escritura pública
Regime de bens Escolhido no ato do casamento; padrão é comunhão parcial Também pode ser escolhido; comunhão parcial é padrão
Reconhecimento legal Automático e imediato Requer escritura ou comprovação em situações específicas
Direitos previdenciários Imediatos Requer prova da convivência
Herança Proteção garantida por lei Pode gerar disputas se não houver testamento
Flexibilidade Menor (exige processo judicial para divórcio) Maior (dissolução por escritura ou de fato)

 

 

Quando é mais indicado formalizar como casamento ou união estável?

Não existe uma resposta única — tudo depende do momento de vida, das intenções do casal e do planejamento patrimonial.

 

A união estável pode ser uma boa opção para casais que desejam formalizar a relação de forma mais prática, sem cerimônia, e que ainda estão organizando sua vida financeira ou profissional. Também é recomendada para quem valoriza flexibilidade.

 

O casamento civil, por outro lado, oferece maior proteção jurídica, reconhecimento automático em diversas esferas e pode ser a melhor escolha para quem quer realizar uma cerimônia formal e garantir direitos sucessórios mais sólidos.

 

Como converter união estável em casamento: Passo a passo

Se você e seu par já vivem em união estável e decidiram formalizar a relação com um casamento civil, o processo é simples:

 

  • Agende o atendimento no cartório: Informe que desejam converter a união estável em casamento.

  • Apresente os documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio, e a escritura de união estável.

  • Escolha o regime de bens, se diferente do padrão.

  • Definam a data da cerimônia (civil ou religiosa com efeito civil).

  • Realizem o casamento no cartório ou com juiz de paz.

 

A conversão da união estável em casamento é um direito garantido pela Constituição e não exige dissolução da união anterior. É um caminho possível e muito simbólico para muitos casais.

 

Conclusão

Escolher entre casamento civil e união estável é uma decisão que vai além do papel — ela reflete os valores, planos e expectativas do casal. Mais do que se preocupar com o rótulo, o importante é garantir que a forma escolhida ofereça segurança, proteção e respeito à história construída a dois.

 

Na Indaiá Eventos, acompanhamos de perto a jornada de muitos casais, desde o planejamento da cerimônia até a construção de uma nova etapa juntos. Seja qual for a sua escolha, estamos aqui para celebrar, orientar e tornar cada detalhe inesquecível.

 

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